RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas

06/07/2011 - 21h05

RDC: Contratação integrada e remuneração variável provocam polêmicas 

[foto:Moreira Mariz / Agência Senado]

Criado por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2011, decorrente da Medida Provisória (MP) 527/2001, o Regime Diferenciado de Contratações Pública (RDC) foi proposto pelo governo federal como forma de simplificar o processo licitatório previsto pela Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e agilizar a realização das obras necessárias para a realização dos eventos esportivos.

Entre as novidades trazidas pelo RDC está a contratação integrada de projeto e execução nas licitações, permitindo que todas as etapas de uma obra sejam feitas por uma única empresa. Na Lei das Licitações (Lei 8.666/93) não há esse tipo de contrato. Os projetos básico e executivo devem ser feitos por empresas diferentes. O mecanismo, entretanto, é utilizado pela Petrobras com base em seu regulamento simplificado (Decreto 2.745/98). O valor estimado da contratação será calculado com base nos preços praticados pelo mercado e nos pagos pela administração pública em serviços e obras similares, sem possibilidade de aditivos contratuais.

Para os governistas, a contratação integrada é considerada "ponto positivo" do RDC, ao permitir que o poder público licite todos os procedimentos de uma vez, reduzindo os custos do processo e o valor da obra. A apresentação de apenas um anteprojeto na concorrência também serviria para agilizar a licitação, diminuindo as etapas a serem vencidas, sem comprometer o resultado final da obra.

Já a oposição considerou a contratação integrada tão prejudicial ao processo licitatório quanto a "remuneração variável", outra novidade, prevista no artigo 10 do PLV, que permite o pagamento de um bônus por desempenho da empresa contratada, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazo de entrega.

- A contratação integrada é uma vergonha, substitui o projeto básico por um anteprojeto de engenharia. E o poder público realizará um certame sem sequer dispor de um projeto básico. Mas o artigo 10 é uma excrescência, um prêmio para todos aqueles que atuarem de forma sórdida. Isso aqui é simplesmente a farra dos empreiteiros. Os critérios são totalmente subjetivos. O que é o tal desempenho da contratada? Quais são essas metas? O que é, na realidade, o padrão de qualidade? Isso aqui abre, escancara as portas para o conluio em qualquer espécie de licitação - protestou o líder do DEM no Senado, Demóstenes Torres (GO).

O líder do PT no Senado, Humberto Costa (PR), argumentou que a legislação proposta é inovadora, baseada em legislações recomendadas pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), e dará mais poder ao governo para combater costumes antigos, como o de baixar o preço proposto e depois elevá-lo por aditivos. O senador também disse ser importante a contratação integrada, com a realização em uma única fase do projeto básico e do projeto executivo da obra. Ele argumentou ainda que esta é a chance de o país testar um novo modelo de legislação para as licitações.

Na Câmara dos Deputados, onde o PLV 17/2011 foi relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), o debate mais acirrado tratou do sigilo dos orçamentos das obras. No texto inicial, os orçamentos seriam sigilosos, sem que ficasse claro por quanto tempo e quem poderia ter acesso a eles. Uma emenda dos deputados tornou a redação mais clara. Agora licitantes e o público terão acesso aos orçamentos assim que a licitação for encerrada. Já órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), terão acesso permanente aos dados.

Outra emenda aprovada na Câmara acabou com mais um dos trechos problemáticos: a possibilidade de a Federação Internacional de Futebol (Fifa) e o Comitê Olímpico Internacional (COI) exigirem mudanças nos projetos básicos e executivos de obras, sem limites para aumento do orçamento. A medida foi retirada do texto final aprovado na Câmara e agora no Senado.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...